O Especialista em Ciberhigiene Organizacional
Programas de transformação comportamental que protegem a sua organização onde a tecnologia não chega — no fator humano. A partir de 3 de abril de 2026, a ciberhigiene deixa de ser uma recomendação e passa a ser uma obrigação legal.
As organizações portuguesas investem crescentemente em firewalls, antivírus, sistemas de deteção de intrusão e infraestruturas de segurança cada vez mais sofisticadas. Contudo, mais de 90% dos incidentes de cibersegurança têm origem, direta ou indireta, no comportamento humano. Um clique num email de phishing, uma password reutilizada, um dispositivo USB não verificado ou uma ligação a uma rede Wi-Fi pública são suficientes para comprometer toda uma infraestrutura tecnológica cuidadosamente construída. O paradoxo é evidente: as organizações investem na fortaleza, mas deixam a porta aberta.
O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) define ciberhigiene como o conjunto de práticas que garantem a utilização do ciberespaço sem problemas, englobando rotinas, verificações e ações regulares que mantêm a "saúde" digital da organização e dos seus colaboradores. Estas práticas estruturam-se em cinco domínios fundamentais: gestão de palavras-passe, utilização segura do correio eletrónico, comportamento em redes sociais, proteção de hardware e dispositivos, e navegação segura na Internet. Cada um destes domínios exige não apenas conhecimento técnico, mas sobretudo disciplina operacional e mudança de comportamento.
A diferença entre cibersegurança tecnológica e ciberhigiene organizacional é a diferença entre instalar um alarme e ensinar as pessoas a fechar a porta. O mercado português está estruturalmente orientado para infraestruturas e tecnologia, com uma oferta abundante de soluções SaaS, plataformas de segurança e serviços de auditoria técnica. Porém, nenhum operador nacional se posiciona de forma consistente e exclusiva na dimensão comportamental — na transformação efetiva dos hábitos, rotinas e práticas quotidianas das pessoas que operam dentro das organizações. É precisamente esta lacuna que a ciberhigiene.eu existe para preencher.
O Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe a Diretiva NIS2 (Diretiva (UE) 2022/2555) para o ordenamento jurídico português, entrará em vigor a 3 de abril de 2026, alterando fundamentalmente o enquadramento da ciberhigiene no contexto organizacional. O que até agora constituía uma recomendação de boas práticas torna-se, com este diploma, uma obrigação legal vinculativa com consequências significativas para as entidades abrangidas.
O Artigo 21.º, n.º 2, alínea g), da Diretiva NIS2, estabelece que as entidades essenciais e importantes devem adotar "práticas básicas de ciber-higiene e formação em cibersegurança" como parte integrante das suas medidas de gestão dos riscos de cibersegurança. Complementarmente, o Artigo 20.º, n.º 2, determina que os membros dos órgãos de administração devem frequentar formação e incentivar a formação dos seus colaboradores, de modo a adquirirem conhecimentos e competências suficientes para identificar riscos e avaliar práticas de gestão da cibersegurança. O incumprimento destas obrigações pode resultar em coimas até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual global da entidade, consoante o valor mais elevado.
A ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) identifica 12 domínios de ciberhigiene que as organizações devem endereçar para cumprir as exigências da NIS2. Estes domínios constituem o referencial sobre o qual devem ser construídos os programas de ciberhigiene organizacional.
Soluções estruturadas de transformação comportamental, adaptadas à realidade da sua organização.
Programa de 12 meses que integra avaliação comportamental inicial, quatro sessões trimestrais de formação, simulações recorrentes de phishing, micro-aprendizagens mensais, relatórios de evolução e certificação final emitida pelo centrodeciberhigiene.eu.
Saber Mais →Avaliação do nível de ciberhigiene da organização segundo um modelo de 5 níveis — de Inexistente a Avançado — com relatório detalhado e recomendações personalizadas de evolução.
Saber Mais →Métrica proprietária que quantifica a maturidade comportamental da organização e permite benchmarking setorial, acompanhando a evolução ao longo do tempo com indicadores objetivos.
Saber Mais →Campanhas de simulação com cenários baseados em ameaças reais ativas em Portugal, relatórios detalhados de resultados por departamento e formação remediativa imediata para os colaboradores mais vulneráveis.
Saber Mais →Documentação operacional "chave-na-mão" — políticas, procedimentos, instruções técnicas e fichas de informação — adaptada à estrutura, dimensão e setor de atividade da organização.
Saber Mais →Oito domínios especializados, uma visão integrada.
Hub central — Programas de ciberhigiene organizacional, diagnósticos comportamentais, metodologia proprietária.
Centro de Excelência — Observatório de Ciberhigiene, relatórios setoriais, certificações de maturidade, eventos de referência.
Literacia Digital — Portal de literacia e cultura de cibersegurança para o público organizacional não técnico.
Proteção de Ativos — Inventariação, classificação de informação, gestão de acessos e proteção de dados críticos.
Inteligência de Ameaças — Alertas de phishing ativo em Portugal, análises de tendências, indicadores de compromisso.
Prevenção de Fraudes — Tipologias de ataques, casos reais e ferramentas de prevenção de ciberfraudes.
Porta de Entrada — Plataforma de informação, autodiagnóstico NIS2 online e recursos de Internet Segura.
Apoio ao Responsável de Cibersegurança — Consultoria técnica mensal para o Responsável de Cibersegurança designado.
Dados do 6.º Relatório de Cibersegurança do CNCS e do Eurobarómetro 2024.
Dirigimo-nos a quem compreende que o fator humano é o investimento mais rentável em cibersegurança.
Pequenas e médias empresas que necessitam de soluções de ciberhigiene acessíveis, pragmáticas e eficazes, sem a complexidade e os custos das plataformas SaaS internacionais.
Organismos públicos com obrigações de conformidade múltipla — NIS2, RGPD, RGPC — que exigem uma abordagem integrada e pragmática à ciberhigiene organizacional.
Organizações designadas pelo Regime Jurídico da Cibersegurança como entidades essenciais ou importantes, com obrigações específicas de ciberhigiene e formação.
Organizações integradas na cadeia de abastecimento de entidades NIS2 que necessitem demonstrar critérios mínimos de ciberhigiene para manter as suas relações comerciais.
Membros dos órgãos de administração com responsabilidade pessoal ao abrigo do Artigo 20.º do DL 125/2025, que devem frequentar formação e incentivar a formação dos colaboradores.
Solicite um diagnóstico gratuito ou fale connosco sobre as necessidades da sua organização.
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