ciberhigiene.eu

O Especialista em Ciberhigiene Organizacional

Programas de transformação comportamental que protegem a sua organização onde a tecnologia não chega — no fator humano. A partir de 3 de abril de 2026, a ciberhigiene deixa de ser uma recomendação e passa a ser uma obrigação legal.

90%
dos incidentes têm origem no fator humano
26%
das empresas fazem formação em cibersegurança
10M€
coimas por incumprimento NIS2
Entrada em vigor do DL 125/2025
---Dias
--Horas
--Min
--Seg

A Tecnologia Não Basta. O Elo Mais Fraco É Humano.

As organizações portuguesas investem crescentemente em firewalls, antivírus, sistemas de deteção de intrusão e infraestruturas de segurança cada vez mais sofisticadas. Contudo, mais de 90% dos incidentes de cibersegurança têm origem, direta ou indireta, no comportamento humano. Um clique num email de phishing, uma password reutilizada, um dispositivo USB não verificado ou uma ligação a uma rede Wi-Fi pública são suficientes para comprometer toda uma infraestrutura tecnológica cuidadosamente construída. O paradoxo é evidente: as organizações investem na fortaleza, mas deixam a porta aberta.

O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) define ciberhigiene como o conjunto de práticas que garantem a utilização do ciberespaço sem problemas, englobando rotinas, verificações e ações regulares que mantêm a "saúde" digital da organização e dos seus colaboradores. Estas práticas estruturam-se em cinco domínios fundamentais: gestão de palavras-passe, utilização segura do correio eletrónico, comportamento em redes sociais, proteção de hardware e dispositivos, e navegação segura na Internet. Cada um destes domínios exige não apenas conhecimento técnico, mas sobretudo disciplina operacional e mudança de comportamento.

A diferença entre cibersegurança tecnológica e ciberhigiene organizacional é a diferença entre instalar um alarme e ensinar as pessoas a fechar a porta. O mercado português está estruturalmente orientado para infraestruturas e tecnologia, com uma oferta abundante de soluções SaaS, plataformas de segurança e serviços de auditoria técnica. Porém, nenhum operador nacional se posiciona de forma consistente e exclusiva na dimensão comportamental — na transformação efetiva dos hábitos, rotinas e práticas quotidianas das pessoas que operam dentro das organizações. É precisamente esta lacuna que a ciberhigiene.eu existe para preencher.


Ciberhigiene: De Boa Prática a Obrigação Legal

O Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe a Diretiva NIS2 (Diretiva (UE) 2022/2555) para o ordenamento jurídico português, entrará em vigor a 3 de abril de 2026, alterando fundamentalmente o enquadramento da ciberhigiene no contexto organizacional. O que até agora constituía uma recomendação de boas práticas torna-se, com este diploma, uma obrigação legal vinculativa com consequências significativas para as entidades abrangidas.

O Artigo 21.º, n.º 2, alínea g), da Diretiva NIS2, estabelece que as entidades essenciais e importantes devem adotar "práticas básicas de ciber-higiene e formação em cibersegurança" como parte integrante das suas medidas de gestão dos riscos de cibersegurança. Complementarmente, o Artigo 20.º, n.º 2, determina que os membros dos órgãos de administração devem frequentar formação e incentivar a formação dos seus colaboradores, de modo a adquirirem conhecimentos e competências suficientes para identificar riscos e avaliar práticas de gestão da cibersegurança. O incumprimento destas obrigações pode resultar em coimas até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual global da entidade, consoante o valor mais elevado.

A ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) identifica 12 domínios de ciberhigiene que as organizações devem endereçar para cumprir as exigências da NIS2. Estes domínios constituem o referencial sobre o qual devem ser construídos os programas de ciberhigiene organizacional.

🔒Gestão de palavras-passe
📧Segurança de email
💻Atualizações de software
📡Segurança de dispositivos
🌐Navegação segura
👥Redes sociais
📚Formação e sensibilização
🛡Controlo de acessos
📦Cópias de segurança
📶Segurança de rede
🔎Gestão de incidentes
📄Políticas e procedimentos

Programas de Ciberhigiene Organizacional

Soluções estruturadas de transformação comportamental, adaptadas à realidade da sua organização.

📈

Diagnóstico de Maturidade Comportamental

Avaliação do nível de ciberhigiene da organização segundo um modelo de 5 níveis — de Inexistente a Avançado — com relatório detalhado e recomendações personalizadas de evolução.

Saber Mais →
📊

Índice de Maturidade de Ciberhigiene (IMC)

Métrica proprietária que quantifica a maturidade comportamental da organização e permite benchmarking setorial, acompanhando a evolução ao longo do tempo com indicadores objetivos.

Saber Mais →
🎣

Simulações de Phishing Contextualizadas

Campanhas de simulação com cenários baseados em ameaças reais ativas em Portugal, relatórios detalhados de resultados por departamento e formação remediativa imediata para os colaboradores mais vulneráveis.

Saber Mais →
📜

Políticas e Procedimentos de Ciberhigiene

Documentação operacional "chave-na-mão" — políticas, procedimentos, instruções técnicas e fichas de informação — adaptada à estrutura, dimensão e setor de atividade da organização.

Saber Mais →

Números que Importam

Dados do 6.º Relatório de Cibersegurança do CNCS e do Eurobarómetro 2024.

80% vs 26%
Das empresas consideram a cibersegurança prioritária, mas apenas 26% realizam formação efetiva em cibersegurança.
Eurobarómetro 2024
64%
Das empresas têm pelo menos um funcionário dedicado a tarefas de cibersegurança.
Eurobarómetro 2024
10%
Das empresas portuguesas têm profissionais com certificação em cibersegurança.
Eurobarómetro 2024
60%
Das organizações recorrem a serviços externos de cibersegurança.
Eurobarómetro 2024
949 (+39%)
Queixas recebidas na Linha Internet Segura em 2025, representando um aumento de 39% face ao período homólogo.
CNCS 2025

Para Organizações que Levam a Ciberhigiene a Sério

Dirigimo-nos a quem compreende que o fator humano é o investimento mais rentável em cibersegurança.

🏢

PME abrangidas pelo DL 125/2025

Pequenas e médias empresas que necessitam de soluções de ciberhigiene acessíveis, pragmáticas e eficazes, sem a complexidade e os custos das plataformas SaaS internacionais.

🏛

Autarquias e Administração Pública

Organismos públicos com obrigações de conformidade múltipla — NIS2, RGPD, RGPC — que exigem uma abordagem integrada e pragmática à ciberhigiene organizacional.

🛡

Entidades essenciais e importantes

Organizações designadas pelo Regime Jurídico da Cibersegurança como entidades essenciais ou importantes, com obrigações específicas de ciberhigiene e formação.

🔗

Cadeia de abastecimento NIS2

Organizações integradas na cadeia de abastecimento de entidades NIS2 que necessitem demonstrar critérios mínimos de ciberhigiene para manter as suas relações comerciais.

💼

Órgãos de administração

Membros dos órgãos de administração com responsabilidade pessoal ao abrigo do Artigo 20.º do DL 125/2025, que devem frequentar formação e incentivar a formação dos colaboradores.

Comece Hoje a Transformação da Sua Organização

Solicite um diagnóstico gratuito ou fale connosco sobre as necessidades da sua organização.

Escritórios

Lisboa · Bruxelas · São Francisco

A informação apresentada tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou profissional especializado.